Jurisprudência STM 7000783-11.2022.7.00.0000 de 06 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
16/11/2022
Data de Julgamento
16/02/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESOBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS. RECURSO CABÍVEL. ART. 120 DO RISTM. SALVO CONDUTO. ILEGALIDADE DE ATO DE CONVOCAÇÃO DA PACIENTE. INOCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO CONCEDIDA JUDICIALMENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO. AFERIÇÃO DA PERMANÊNCIA DAS RAZÕES DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1 - Nos termos do art. 120 do RISTM, c/c o art. 6º, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.457/1992, o Recurso em Sentido Estrito é cabível contra a sentença que conceder ou negar a ordem de Habeas Corpus. Precedente do STM. 2 - Não há ilegalidade ou abuso de poder na determinação da Autoridade Militar que, amparada pelo seu dever de ofício, determina o comparecimento do militar reintegrado para fins de tratamento médico, sob pena de desobediência. 3 - In casu, não se vislumbrou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na determinação da autoridade militar. Com efeito, na hipótese vertente, a ordem superior para que a Paciente compareça às consultas médicas está amparada em norma específica da Força Armada sobre a matéria. 4 - A reintegração da Recorrente teve lastro na necessidade de tratamento médico, que, ao tempo da gestação da Paciente, contemplou certas restrições não mais existentes quando o juízo de piso conheceu do pleito e, fundamentadamente, indeferiu-o, não se tratando, portanto, de ordem eivada de ilegalidade ou de abuso de poder, requisitos necessários para a concessão do writ, conforme o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e os arts. 466 e 467 do CPPM. 5 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime