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Jurisprudência STM 7000778-57.2020.7.00.0000 de 16 de novembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

22/10/2020

Data de Julgamento

26/08/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,REGRESSÃO DE REGIME. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,REMIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MPM. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEP) A SENTENCIADOS CUMPRINDO A PENA EM ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM). 1. Em caso de condenação à pena superior a dois anos, ficará o militar sujeito às regras previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11/7/1984), mesmo que seu cumprimento se dê em estabelecimento militar. Inteligência do art. 61 do CPM. 2. A norma penal castrense encontra-se em harmonia com o disposto no parágrafo único do art. 2º da citada lei. da LEP. 3. São aplicáveis os benefícios da LEP aos sentenciados condenados a pena superior a 2 (dois) anos, mesmo quando cumprido pena em estabelecimento militar. Precedentes do STF, do STJ e do STM. 4. Recurso em sentido estrito rejeitado. Decisão majoritária.


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