Jurisprudência STM 7000778-57.2020.7.00.0000 de 16 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
22/10/2020
Data de Julgamento
26/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,REGRESSÃO DE REGIME. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,REMIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MPM. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (LEP) A SENTENCIADOS CUMPRINDO A PENA EM ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM). 1. Em caso de condenação à pena superior a dois anos, ficará o militar sujeito às regras previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11/7/1984), mesmo que seu cumprimento se dê em estabelecimento militar. Inteligência do art. 61 do CPM. 2. A norma penal castrense encontra-se em harmonia com o disposto no parágrafo único do art. 2º da citada lei. da LEP. 3. São aplicáveis os benefícios da LEP aos sentenciados condenados a pena superior a 2 (dois) anos, mesmo quando cumprido pena em estabelecimento militar. Precedentes do STF, do STJ e do STM. 4. Recurso em sentido estrito rejeitado. Decisão majoritária.