Jurisprudência STM 7000776-87.2020.7.00.0000 de 15 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
22/10/2020
Data de Julgamento
03/12/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). TRANCAMENTO. DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTO CLASSIFICADO COM GRAU DE SIGILO. JUSTA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. I - Em que pese o Habeas Corpus ser utilizado como instrumento para obtenção de liberdade ou impedimento de prisões ilegais, a doutrina e a jurisprudência consagraram a possibilidade de sua impetração para suspender o andamento de processos e até mesmo investigações criminais, mediante constatação de plano relativa à incongruência de Inquérito Policial Militar, por total atipicidade da conduta ou falta de elementos indicativos mínimos de autoria. II - O encerramento prematuro e anômalo da investigação é admitido apenas em situações excepcionais, de modo a não incorrer no risco de restringir as atividades próprias da polícia investigativa e do Parquet, com inviabilização da devida apuração da conduta supostamente delituosa. III - In casu, não se vislumbram quaisquer das hipóteses previstas para determinar o trancamento do IPM em curso. IV - Neste momento, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e deve ser garantido ao Ministério Público Militar o exercício de seu múnus público de titular da Ação Penal Militar. V - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.