Jurisprudência STM 7000776-48.2024.7.00.0000 de 09 de maio de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
17/12/2024
Data de Julgamento
24/04/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 311, CPM - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO DOMICILIAR / ESPECIAL.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DO REGIME ABERTO. ORGANIZAÇÃO MILITAR. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, II, DA LEP. TRATAMENTO MÉDICO DEVIDAMENTE PRESTADO NA OM. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. 1. O manejo do agravo em execução não é contemplado na legislação processual militar, de modo que a irresignação apresentada contra decisão exarada no curso do processo de execução, e não abarcada por nenhuma outra espécie recursal, é processada seguindo-se o rito do recurso em sentido estrito. 2. A concessão de prisão domiciliar pressupõe não apenas a comprovação da doença grave do beneficiário do regime aberto, mas também a demonstração da impossibilidade de o tratamento médico ser adequadamente prestado no estabelecimento prisional em que ele se encontra. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido. Decisão unânime.