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Jurisprudência STM 7000776-48.2024.7.00.0000 de 09 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

17/12/2024

Data de Julgamento

24/04/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 311, CPM - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO DOMICILIAR / ESPECIAL.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DO REGIME ABERTO. ORGANIZAÇÃO MILITAR. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, II, DA LEP. TRATAMENTO MÉDICO DEVIDAMENTE PRESTADO NA OM. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. 1. O manejo do agravo em execução não é contemplado na legislação processual militar, de modo que a irresignação apresentada contra decisão exarada no curso do processo de execução, e não abarcada por nenhuma outra espécie recursal, é processada seguindo-se o rito do recurso em sentido estrito. 2. A concessão de prisão domiciliar pressupõe não apenas a comprovação da doença grave do beneficiário do regime aberto, mas também a demonstração da impossibilidade de o tratamento médico ser adequadamente prestado no estabelecimento prisional em que ele se encontra. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido. Decisão unânime.


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