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Jurisprudência STM 7000773-35.2020.7.00.0000 de 14 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECLAMAÇÃO

Data de Autuação

21/10/2020

Data de Julgamento

23/03/2021

Assuntos

1) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONCURSO PÚBLICO / EDITAL,PROVA SUBJETIVA. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONCURSO PÚBLICO / EDITAL,CONCURSO PARA SERVIDOR.

Ementa

RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA. AUTORIDADE DO JULGADO PRESERVADA. 1. A necessidade de dilação probatória é providência inviável em sede de Reclamação. 2. Está consolidado o entendimento quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de avaliação adotados pela Banca Examinadora em concurso público para provimento de vagas. 3. Não há atentado à autoridade do julgado desta Corte quando o Acórdão proferido em sede de Mandado de Segurança tenha sido devidamente observado. Reclamação improcedente. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000773-35.2020.7.00.0000 de 14 de abril de 2021