Jurisprudência STM 7000772-79.2022.7.00.0000 de 22 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
09/11/2022
Data de Julgamento
09/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. INCONFORMISMO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICABILIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO CONSIDERADO PROTELATÓRIO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Para que o recurso de Embargos de Declaração seja conhecido, faz-se, tão somente, a análise se o Embargante apontou os tópicos do Acórdão que, a seu viso, estariam ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos. Preliminar de não conhecimento da PGJM rejeitada. Decisão por unanimidade. Malgrado a fundamentação do recurso aclaratório faça uso do Código de Processo Civil (CPC), há disposição expressa no Código de Processo Penal Militar a respeito da discussão, de modo que deve valer a especialidade. Ademais, mesmo na situação do CPC, há de se vislumbrar a ausência de erro grosseiro na oposição do recurso. Caracteriza erro grosseiro da parte, e, consequentemente, insuscetibilidade de aplicação da fungibilidade recursal, quando não existir dúvida quanto ao único recurso adequado à questão trazida a lume. A preclusão alcança as matérias não ventiladas em recurso apropriado. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.