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Jurisprudência STM 7000770-12.2022.7.00.0000 de 15 de abril de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

09/11/2022

Data de Julgamento

07/03/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ART. 240 DO CPM. FURTO. PRELIMINAR. IMPRESTABILIDADE DE PROVA. DESENTRANHAMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. PROVA TESTEMUNHAL. PERÍCIA TÉCNICA. AUTORIA E MATE-RIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MERO ENGANO. ERRO DE FATO. INAPLICÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO POR TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. FURTO ATENUADO. RECONHECIMENTO EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR MAIORIA. Trata-se de crime contra o patrimônio, tipificado no art. 240 do CPM, cometido dentro de Organização Militar. Rejeição do pedido preliminar de desentranhamento de provas dos autos. A perícia realizada nas câmeras de segurança da OM, aliada aos testemunhos dos profissionais de saúde presentes na data, além do rastreamento do celular furtado até a rua da ré, permitem a imposição da reprimenda penal à acusada. As várias declarações contraditórias apresentadas pela acusada caracterizam nítida tentativa de esquiva do crime praticado. Autoria e materialidade comprovadas pelo farto conjunto probatório. Ausência dos requisitos para aplicação do Princípio da insignificância. Impossibilidade de substituir a pena por transgressão disciplinar, tendo em vista que se trata de ré civil. Acolhimento em parte da tese de furto atenuado, uma vez que houve devolução do bem subtraído, antes de se instaurar a Ação Penal. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000770-12.2022.7.00.0000 de 15 de abril de 2024