Jurisprudência STM 7000768-81.2018.7.00.0000 de 10 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
17/09/2018
Data de Julgamento
15/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 290 CPM (POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR). APELO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE CARACTERIZADOS. TESES DEFENSIVAS. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. A autoria restou configurada no momento em que o Réu assumiu o risco de trazer consigo a substância entorpecente, incidindo em uma das modalidades ilícitas previstas no art. 290 do CPM. II. A materialidade, a tipicidade formal e material, a culpabilidade e a ilicitude encontram-se indene de dúvidas, sem quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime ou da culpabilidade. III. Recepção do art. 290 do CPM pela Carta Magna de 1988. Os valores da caserna devem ser observados no tipo em tela. A posse e o uso de entorpecentes em área militar configuram a necessidade de tutela diferenciada para a salvaguarda da segurança e da idoneidade das instituições. Não há que se falar em atipicidade da conduta ou em aplicação do princípio da Insignificância. IV. Apelo desprovido. Decisão unânime.