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Jurisprudência STM 7000763-83.2023.7.00.0000 de 21 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

18/09/2023

Data de Julgamento

24/04/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 317, CPM - USO DE DOCUMENTO PESSOAL ALHEIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,ART. 352, CPM - INUTILIZAÇÃO,SONEGAÇÃO OU DESCAMINHO DE MATERIAL PROBANTE. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MPM. ARTS. 317 DO CP (CORRUPÇÃO ATIVA) E 352 DO CPM (INUTILIZAÇÃO, SONEGAÇÃO OU DESCAMINHO DE MATERIAL PROBANTE). CONDUTA ATÍPICA. ELEMENTOS SUBJETIVOS DOS TIPOS LEGAIS. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Após a análise de todo o conjunto probatório, restou configurado que as condutas do Apelado se restringiram ao intento de oferecer um atendimento que julgava ser mais rápido e de melhor qualidade aos beneficiários submetidos aos seus cuidados junto ao nosocômio em que exercia suas atividades laborais. 2. Assim, as condutas descritas na peça inicial não afrontaram a lei penal comum, tampouco, a castrense, não sendo possível constatar a presença dos elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais indicados na peça vestibular. 3. Apelo ministerial desprovido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000763-83.2023.7.00.0000 de 21 de maio de 2025