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Jurisprudência STM 7000763-20.2022.7.00.0000 de 23 de novembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

09/11/2022

Data de Julgamento

28/09/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSA IDENTIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. ART. 79 DO CPM. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. ART. 71 DO CP COMUM. PROVIMENTO PARCIAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. Com relação ao primeiro acusado, entende-se não haver dúvidas de que ele praticou dois crimes distintos de falsidade ideológica, previsto no art. 312 do CPM – em concurso material e não em continuidade delitiva, como entendeu o Juízo a quo, ao preencher dois documentos, em datas diferentes, durante o período de seleção para ingressar nas Forças Armadas. Entre os requisitos para caracterizar o crime continuado estão as condições de tempo. Assim, não há como aplicar a continuidade delitiva, tendo em vista que as exigências não foram, concomitantemente, preenchidas, posto que o lapso temporal ultrapassou, e muito, o limite máximo de 30 (trinta) dias permitido pelo ordenamento jurídico pátrio, sobretudo, a jurisprudência dos Tribunais superiores. Quanto ao segundo acusado, dúvidas também não há de que – ao se apresentar, falsamente, como vereador, em pelos menos duas oportunidades no mesmo mês, ou seja, em menos de 30 (trinta) dias – cometeu o crime de falsa identidade previsto no art. 318 do CPM, em continuidade delitiva, com base no art. 71 do CP comum, por ser mais benéfico ao réu, e não com base no art. 80 do Códex Castrense, como pleiteia o MPM. Apelo ministerial parcialmente provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000763-20.2022.7.00.0000 de 23 de novembro de 2023