Jurisprudência STM 7000759-85.2019.7.00.0000 de 13 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
16/07/2019
Data de Julgamento
05/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. (ARTS. 308 e 309 DO CPM). CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIO ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNANIME. 1. Teve êxito a Defesa em demonstrar a existência de um grande volume de serviço no Setor, desproporcional ao número de pessoas que ali trabalhavam; que havia falta de treinamento e falta de experiência; que o ambiente e as rotinas eram desorganizados; e que era comum a perda de processos físicos. 2. As versões apresentadas pelas testemunhas se harmonizam com o que foi declarado pelos Acusados, principalmente em relação ao compartilhamento de senhas. 3. Não ficou demonstrado que os Acusados inseriram, no sistema SIGMA, dados falsos acerca da arma de fogo e que as operações tivessem sido realizadas sem a documentação necessária. 4. A Defesa demonstrou que havia compartilhamento de senhas, sendo relatado inclusive que permaneciam ativos até mesmo senhas e logins de pessoas que já não estavam mais nas fileiras do Exército. 5. O MPM sequer arrolou testemunhas, com as quais poderia demonstrar a alegada combinação prévia entre os Réus para a prática criminosa. 6. O depósito do cheque na conta de um dos Acusados restou isolado como indício, sendo insuficiente para sustentar, com a certeza que exige o processo penal, um decreto condenatório. 7. Apelo desprovido. Decisão unânime.