Jurisprudência STM 7000758-03.2019.7.00.0000 de 04 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
16/07/2019
Data de Julgamento
20/02/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. DENÚNCIA COM BASE NO CRIME DE HOMICÍDIO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE POR DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA. INCONFORMISMO DA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. O Sargento e dois Soldados do Exército Brasileiro estavam em serviço de patrulhamento, ocasião em que se depararam com um veículo, que havia furado bloqueio realizado pela Polícia Militar. Após não obedecer a ordem de parar, determinada pelos integrantes da Força Terrestre, foram feitos disparos pelos militares contra os ocupantes do automóvel, no momento em que os infratores, com vontade livre e consciente, investiram na direção da tropa, vindo a óbito apenas o motorista. Em decorrência dessa investida dos criminosos, restaram confirmados o atropelamento de ambos os soldados e mais a tentativa de atropelamento do graduado. A versão apresentada pelo Réu de que não teve a intenção de praticar o crime a ele imputado, junto com o comparsa falecido, destoa dos demais elementos de prova encartados aos autos, os quais corroboram o concurso de agentes. Segundo a teoria monista ou unitária, que foi adotada pelo CPM, em seu art. 53, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, como se deu no presente caso, todos aqueles que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas das lesões corporais graves causadas nos dois soldados e da tentativa de lesão igualmente grave, com dolo eventual, no sargento. Apelo negado provimento. Decisão por maioria.