JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000755-14.2020.7.00.0000 de 27 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

19/10/2020

Data de Julgamento

19/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRESENTADA NO RECURSO EMBARGADO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. O manejo dos Embargos de Declaração restringe-se aos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do CPPM e 125 do RISTM. As irresignações defensivas apresentadas nos presentes aclaratórios, longe de configurarem eventuais omissões ou obscuridades, denotam claramente a tentativa de rediscussão da matéria amplamente debatida pelo Plenário desta Corte Castrense, que decidiu, por unanimidade, pela manutenção da Sentença condenatória de primeiro grau. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000755-14.2020.7.00.0000 de 27 de novembro de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum