Jurisprudência STM 7000755-09.2023.7.00.0000 de 01 de julho de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
14/09/2023
Data de Julgamento
12/06/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO STM POR MINISTRO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 120 DO RISTM REJEITADA. MILITAR REINTEGRADO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA À FORÇA. MILITAR VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DE SUA UNIDADE. IMPERATIVIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM OUTRA UNIDADE MILITAR. 1. Qualquer membro da Corte poder suscitar, de ofício, inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal, está inserido em seu papel de julgador, não havendo qualquer equívoco ou incoerência nesse atuar. 2. O art. 120 do Regimento Interno desta Corte, que estabele o cabimento de Recurso em Sentido Estrito contra Decisão ou Sentença que conceda ou denegue a ordem de Habeas Corpus, está respaldado no art. 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar e no art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal comum, não padecendo, portanto, de qualquer inconstitucionalidade. 3. O militar reintegrado e, na condição de adido, mantido em licença para tratamento de saúde precisa apresentar-se periodicamente à Força, dever militar, para que seja avaliada a evolução de seu estado de saúde. 4. O militar que sofreu assédio sexual, no âmbito da Organização Militar à qual está vinculado, a fim de evitar a revitimização e sem qualquer prejuízo aos direitos e deveres militares, deve ter oportunizada as suas apresentações periódicas em outra Unidade Militar, a ser determinada pela autoridade militar. Preliminares rejeitadas. Decisão por maioria. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria.