Jurisprudência STM 7000753-78.2019.7.00.0000 de 17 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
12/07/2019
Data de Julgamento
08/10/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. CRIME DE DESERÇÃO. LICENCIAMENTO DO RÉU ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Inconformismo do MPM em face da Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Denunciado como incurso no art. 187 do CPM. O ato administrativo de licenciamento do Acusado, antes que a denúncia tenha sido recebida, impede que ele venha a responder pelo cometimento do delito de deserção, uma vez que falta a condição de procedibilidade. A legislação e a jurisprudência apresentadas revelam que o "status" de militar no tocante ao crime mencionado é exigido somente no recebimento da Denúncia, sem menção a qualquer condição de prosseguibilidade após essa fase, o que, diga-se de passagem, não é o caso dos autos, uma vez que, "in tela", o denunciado foi licenciado das fileiras das Forças Armadas antes do recebimento da denúncia. Não Provimento do Recurso. Decisão Unânime.