Jurisprudência STM 7000752-25.2021.7.00.0000 de 23 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
18/10/2021
Data de Julgamento
10/03/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. PRELIMINAR. MPM. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MÉRITO. ACÓRDÃO HOSTILIZADO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Os embargos de declaração devem ser conhecidos sempre que, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, o embargante indicar os pontos do acórdão que, em seu entender, restaram ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos. Preliminar rejeitada por unanimidade. Não há que se falar em obscuridade ou em omissão quando o Acórdão hostilizado apontar todas as provas de que se valeu para formar seu juízo condenatório, confrontando especificamente todos os pontos da Sentença absolutória e todos os argumentos defensivos constantes de suas contrarrazões recursais. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.