Jurisprudência STM 7000749-36.2022.7.00.0000 de 13 de abril de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
03/11/2022
Data de Julgamento
23/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. O manejo de Embargos de Declaração com o fim de conferir efeitos infringentes ao julgado ou mesmo de prequestionar dispositivos legais e constitucionais somente é aceitável nos limites de alguma omissão, obscuridade ou contradição constatada na decisão embargada, sendo inadequada a via eleita para o reexame de matéria já discutida. Agravos Internos conhecidos e não acolhidos. Decisão unânime.