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Jurisprudência STM 7000747-71.2019.7.00.0000 de 05 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

11/07/2019

Data de Julgamento

17/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA FÉ. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO QUALIFICADO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,RECEBIMENTO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. ART. 251, C/C O ART. 53, CAPUT AMBOS DO CPM. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO UNÂNIME. Presentes indícios mínimos de autoria e de materialidade, há de ser reconhecida a justa causa. A análise apurada dos fatos e das provas deverá ser realizada durante a persecutio criminis. Conduta descrita na exordial que, em tese, se amolda ao tipo constante do art. 251 c/c o art. 53, ambos do Código Penal Militar. Recurso provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000747-71.2019.7.00.0000 de 05 de dezembro de 2019