Jurisprudência STM 7000747-71.2019.7.00.0000 de 05 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
11/07/2019
Data de Julgamento
17/10/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA FÉ. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO QUALIFICADO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,RECEBIMENTO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. ART. 251, C/C O ART. 53, CAPUT AMBOS DO CPM. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO UNÂNIME. Presentes indícios mínimos de autoria e de materialidade, há de ser reconhecida a justa causa. A análise apurada dos fatos e das provas deverá ser realizada durante a persecutio criminis. Conduta descrita na exordial que, em tese, se amolda ao tipo constante do art. 251 c/c o art. 53, ambos do Código Penal Militar. Recurso provido. Decisão unânime.