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Jurisprudência STM 7000745-33.2021.7.00.0000 de 22 de maio de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

14/10/2021

Data de Julgamento

20/10/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESOBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,DANO,DANO SIMPLES. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 301 DO CPM. DESOBEDIÊNCIA. DANO REDUTOR DE VELOCIDADE. MÉRITO. TESES DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOLO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE DANO A BEM PÚBLICO. QUANTUM DA PENA APLICADA NÃO REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO SENTENÇA A QUO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO POR MAIORIA. I. A autoria e materialidade do delito imputadas ao Recorrente restaram sobejamente comprovadas nos autos, pelos depoimentos dos militares que estavam presentes no dia do bloqueio, bem como pelo interrogatório do Apelante. II. O delito de desobediência restou devidamente tipificado pela infração ao núcleo da conduta incriminadora contida no verbo desobedecer, cujo sentido é o de não atendimento e/ou não cumprimento da ordem legal da autoridade militar. III. Estão demonstradas a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade do Apelante na prática dos crimes de desobediência e de dano qualificado, sem incidência de qualquer excludente de tipicidade e/ou de culpabilidade a amparar o Acusado. IV. Apelo desprovido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000745-33.2021.7.00.0000 de 22 de maio de 2023