Jurisprudência STM 7000743-68.2018.7.00.0000 de 23 de abril de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
06/09/2018
Data de Julgamento
04/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REQUISITOS. DILIGÊNCIAS. CUMPRIMENTO. Hipótese em que inicialmente o Reabilitando não havia cumprido alguns dos requisitos para a concessão da Reabilitação. Após a Decisão do Plenário que converteu o julgamento em diligência, o Reabilitando apresentou as Certidões de nada consta expedidas pela Justiça Estadual, que abrangeram, inclusive, as Auditorias da Justiça Militar. Posteriormente, o Reabilitando apresentou nova documentação, tendo, finalmente, atendido todos os requisitos elencados em lei para a concessão da pretendida Reabilitação. Desprovimento do Recurso ex officio para manter íntegra a Decisão concessiva de Reabilitação. Unânime.