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Jurisprudência STM 7000741-98.2018.7.00.0000 de 05 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

05/09/2018

Data de Julgamento

08/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

APELAÇÕES. DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCONFORMISMO DO MPM E DA DPU, OS QUAIS PEDIRAM A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR. NO MÉRITO, AMBOS OS RECURSOS NEGADOS. MANTIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. De início, foi rejeitada a preliminar, de falta de condição de prosseguibilidade/procedibilidade da ação penal militar. No mérito, o soldado, que tinha o péssimo hábito de faltar ao quartel, sem dar ciência a seus superiores, tornou a se ausentar do local onde servia, sem avisar ninguém, merecendo, portanto, ser responsabilizado por sua conduta. O Órgão Ministerial requereu a reforma da sentença para absolver o acusado, com esteio nos art. 39 do CPM e art. 439, alíneas "d" e "e", do CPPM ou, em caso de condenação, que fosse cassada a concessão do "sursis", em face de expressa vedação legal ao crime de deserção. A Defesa também pediu a absolvição do acusado ou a manutenção do "sursis" em caso da permanência da condenação. O fato é típico, antijurídico e culpável, tendo em vista que o crime restou indiscutivelmente caracterizado e provado. Além do mais, a instrução do feito tramitou dentro da normalidade processual, pois não apresentou qualquer vício ou irregularidade. Assim, mantida a sentença que condenou o desertor, inclusive com a concessão do "sursis", tendo em vista o acusado ter sido licenciado. Recurso Ministerial desprovido. Recurso Defensivo desprovido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000741-98.2018.7.00.0000 de 05 de setembro de 2019