Jurisprudência STM 7000741-64.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
10/07/2019
Data de Julgamento
27/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. No caso, cumpridas as exigências legais previstas no art. 134 do CPM, e nos arts. 651 e 652 do CPPM, deve ser mantida a decisão concessiva da reabilitação, ora submetida ao duplo grau de jurisdição. Recurso de ofício a que se nega provimento. Decisão unânime.