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Jurisprudência STM 7000741-64.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

10/07/2019

Data de Julgamento

27/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. No caso, cumpridas as exigências legais previstas no art. 134 do CPM, e nos arts. 651 e 652 do CPPM, deve ser mantida a decisão concessiva da reabilitação, ora submetida ao duplo grau de jurisdição. Recurso de ofício a que se nega provimento. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000741-64.2019.7.00.0000 de 12 de setembro de 2019