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Jurisprudência STM 7000740-74.2022.7.00.0000 de 11 de julho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

27/10/2022

Data de Julgamento

18/05/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÕES. MPM E DEFESA. ESTELIONATO (ART. 251 DO CPM). AUXÍLIO-TRANSPORTE. COMPROVANTES RESIDENCIAIS FRAUDULENTOS. TIPICIDADE. PRESENÇA DAS ELEMENTARES. PROCEDÊNCIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MINORANTE INOMINADA. APLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA ‘CONTRA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR’. APLICABILIDADE. APELO MPM. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. APELO DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A autoria e a materialidade do delito restaram comprovadas nos autos pelas provas documental e pericial, assim como pelas diligências realizadas no local apontado pelo Acusado como sendo o endereço da sua residência. 2. Em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser aplicada a minorante inominada, reduzindo-se a pena a ser imposta. Precedentes. 3. A causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM deve ser aplicada quando o agente ostenta a condição de militar da ativa. A ofensa à Administração Militar só se adequa à elementar do delito quando o Réu é civil. Precedentes. 4. Apelo do MPM provido. Apelo da Defesa parcialmente provido. Decisão por maioria. Voto mais favorável proclamado.


Jurisprudência STM 7000740-74.2022.7.00.0000 de 11 de julho de 2023