JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7000739-94.2019.7.00.0000 de 07 de novembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

10/07/2019

Data de Julgamento

05/09/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA - CABIMENTO. 5) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,REGIME INICIAL. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. EXPEDIÇÃO DE CARTA GUIA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. UNÂNIME. A expedição de Carta de Guia em sede de HC equivale a subverter toda a lógica do instituto. Diante do writ poucas opções restam ao Órgão julgador, e elas são basicamente duas: a concessão da ordem com a expedição de salvo conduto ou alvará de soltura, conforme o caso, ou, ainda, a denegação da ordem. Inexistem outras. O direito do Parquet de requerer o cumprimento provisório da pena deve ser feito segundo os ritos processuais próprios, tendo em vista que o procedimento do remédio heroico é restrito e não deve ser utilizado para outros fins que não a tutela da liberdade. O pressuposto lógico do HC é a ilegalidade da segregação da liberdade, o que não se vislumbra no vertente caso. Não conhecimento do writ. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000739-94.2019.7.00.0000 de 07 de novembro de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum