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Jurisprudência STM 7000738-75.2020.7.00.0000 de 21 de janeiro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

14/10/2020

Data de Julgamento

10/12/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA CONSTITUÍDA. PEDIDO CONTRÁRIO à JURISPRUDÊNCIA DO STF no tocante à repercussão geral. manutenção da decisão recorrida. REJEIÇÃO DO AGRAVO. DECISÃO POR unanimidade. Pretensão defensiva de que a Decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Extraordinário com base no art. 1.030, inciso I, alínea "a" do CPC, e no art. 6º, inciso IV, do RISTM, seja revista pelo Plenário. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há repercussão geral na tese de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, como se verifica no entendimento extraído do Tema 660. Com efeito, para que aquela Corte analisasse os eventuais cerceios, teria que adentrar em apreciação de dispositivos diversos da Constituição Federal. No caso, observa-se que a verificação da alegada ofensa ensejaria, pelo STF, o exame da interpretação dada por esta Corte Castrense à Súmula 155 do STF, à Súmula 273 do STJ e ao §4º do art. 23 da Lei 8.457/92. Caberia ao Agravante confrontar a aplicação do Tema 660 ao caso concreto, de modo a demonstrar que a tese firmada pelo STF no referido precedente não se aplica ao feito. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000738-75.2020.7.00.0000 de 21 de janeiro de 2021