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Jurisprudência STM 7000737-61.2018.7.00.0000 de 13 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

05/09/2018

Data de Julgamento

04/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM E DEFESA. FURTO DE USO (ART. 241 DO CPM). DESCLASSIFICAÇÃO. RETORNO À CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO DO RÉU CIVIL. PROCEDÊNCIA. RÉU MILITAR. DESCLASSICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÕES UNÂNIMES. 1. As provas carreadas aos autos demonstraram que os Réus não agiram com o animus furandi ou com o animus rem sibi habendi, mas subtraíram a res apenas para uso momentâneo. 2. A res furtiva foi reposta em prazo relativamente curto, em razão de diligências da Organização Militar, tendo sido demonstrado que os Réus queriam e iram fazer a devolução por iniciativa própria. 3. A devolução da res furtiva não pode ser utilizada para o fim previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 240 do CPM, pois já faz parte do próprio tipo penal previsto no art. 241 do CPM. 4. Apelo ministerial desprovido. Apelo da Defesa parcialmente provido. Decisões unânimes.


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