Jurisprudência STM 7000737-61.2018.7.00.0000 de 13 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
05/09/2018
Data de Julgamento
04/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM E DEFESA. FURTO DE USO (ART. 241 DO CPM). DESCLASSIFICAÇÃO. RETORNO À CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO DO RÉU CIVIL. PROCEDÊNCIA. RÉU MILITAR. DESCLASSICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÕES UNÂNIMES. 1. As provas carreadas aos autos demonstraram que os Réus não agiram com o animus furandi ou com o animus rem sibi habendi, mas subtraíram a res apenas para uso momentâneo. 2. A res furtiva foi reposta em prazo relativamente curto, em razão de diligências da Organização Militar, tendo sido demonstrado que os Réus queriam e iram fazer a devolução por iniciativa própria. 3. A devolução da res furtiva não pode ser utilizada para o fim previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 240 do CPM, pois já faz parte do próprio tipo penal previsto no art. 241 do CPM. 4. Apelo ministerial desprovido. Apelo da Defesa parcialmente provido. Decisões unânimes.