Jurisprudência STM 7000735-91.2018.7.00.0000 de 02 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
04/09/2018
Data de Julgamento
16/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. IN DUBIO PRO REO. NÃO INCIDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A ação do militar que, sem anuência do ofendido e de maneira sub-reptícia, se apossa de cartão bancário de companheiro de caserna, realizando compras e saques, configura o crime de furto simples. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito pelas sólidas provas colhidas no decorrer da instrução criminal, não se acolhe o pleito de absolvição baseado na mera alegação de incidência do princípio "in dubio pro reo". 3. Recurso defensivo não provido. Decisão unânime.