Jurisprudência STM 7000735-86.2021.7.00.0000 de 17 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
13/10/2021
Data de Julgamento
22/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade. art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal. art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80. art. 115 e seguintes do RISTM. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA. I - A prática de agressão física e verbal contra militares em serviço viola o Estatuto dos Militares e o pundonor da carreira, ferindo diversos preceitos éticos preconizados pelo mencionado art. 28 da Lei 6.880/1980. II - Preenchidos os requisitos necessários à decretação da perda do posto e da patente, quais sejam, condenação transitada em julgado a pena superior a 2 (dois) anos e conduta que feriu a honra, o decoro e o pundonor militares, violando o dever inerente àqueles que desempenham funções públicas, não se justifica a reforma do r. Acórdão. III - Embargos rejeitados. Decisão por maioria.