Jurisprudência STM 7000734-04.2021.7.00.0000 de 20 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
13/10/2021
Data de Julgamento
09/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MPM. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 18, CAPUT, DA LEI Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. REITERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO TRIBUNAL. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO UNÂNIME. I - Não há qualquer contradição a ser superada no Acórdão embargado, mas inconformismo do embargante em razão de a Corte, em nova análise, ter alterado a interpretação sobre a imprescritibilidade da Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o Oficialato, para aplicação, por analogia, do critério estabelecido no caput do art. 18 da Lei 5.836, de 1972. II - Tampouco pode se falar em obscuridade do Acórdão, mas, sim, em equivocada avaliação do embargante, pois o decisum é bastante incisivo, ao invocar o precedente do Tribunal Militar do Estado de São Paulo, pois explicitou os motivos pelos quais não caberia a aplicação do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 5.836, de 1972, entendimento que foi reiterado pelo Tribunal, por unanimidade, nos autos da Representação P/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000529- 09.2020.7.00.0000. III - Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.