Jurisprudência STM 7000733-87.2019.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
08/07/2019
Data de Julgamento
27/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. DESERÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. DESINCORPORAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. A posterior desincorporação do Réu, durante o curso da execução penal, não tem o poder de extinguir a responsabilidade criminal pelo delito praticado ao tempo em que era militar, não consistindo o status de militar condição de prosseguibilidade da fase executória. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.