JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000733-87.2019.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

08/07/2019

Data de Julgamento

27/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. DESERÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. DESINCORPORAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. A posterior desincorporação do Réu, durante o curso da execução penal, não tem o poder de extinguir a responsabilidade criminal pelo delito praticado ao tempo em que era militar, não consistindo o status de militar condição de prosseguibilidade da fase executória. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000733-87.2019.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019