Jurisprudência STM 7000730-98.2020.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
09/10/2020
Data de Julgamento
26/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA CONSTITUÍDA. REVISÃO CRIMINAL. ART. 551 DO CPPM. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - A revisão criminal tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário, desde que ocorridos um dos casos elencados no art. 551 do CPPM. II - O rol previsto no art. 551 do CPPM é taxativo, não sendo possível as partes utilizarem dessa ação autônoma de impugnação com o fim de rediscutir toda a matéria já debatida nas instâncias inferiores. Negado provimento ao Agravo Interno. Decisão unânime