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Jurisprudência STM 7000730-98.2020.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

09/10/2020

Data de Julgamento

26/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA CONSTITUÍDA. REVISÃO CRIMINAL. ART. 551 DO CPPM. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - A revisão criminal tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário, desde que ocorridos um dos casos elencados no art. 551 do CPPM. II - O rol previsto no art. 551 do CPPM é taxativo, não sendo possível as partes utilizarem dessa ação autônoma de impugnação com o fim de rediscutir toda a matéria já debatida nas instâncias inferiores. Negado provimento ao Agravo Interno. Decisão unânime


Jurisprudência STM 7000730-98.2020.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2020