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Jurisprudência STM 7000729-50.2019.7.00.0000 de 26 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

04/07/2019

Data de Julgamento

11/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESTELIONATO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. RECEBIMENTO INDEVIDO. PROVA FRÁGIL. AUSÊNCIA DE DOLO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. I - Imputa-se ao Acusado a prática do crime de estelionato, descrito no caput do art. 251 do Código Penal Militar, com a agravação de pena prevista no § 3º do mesmo diploma legal - crime cometido em detrimento da Administração Militar. II - Segundo a Denúncia, o Encarregado da Seção de Intendência do Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador teria constatado divergências entre informações constantes na Comunicação Interna e as publicadas em Ordem de Serviço, no tocante à ausência de desconto no benefício do auxílio-transporte do Acusado, relativo ao mês de dezembro de 2016, pelos dias não trabalhados. III - Conforme apurado na investigação, houve dificuldade em comprovar que o Acusado realizou a adulteração do documento em favorecimento próprio. Observam-se dúvidas razoáveis no processo, porquanto não houve sequer perícia no documento que teria sido adulterado. Além disso, os depoimentos testemunhais não coincidem com as provas documentais trazidas aos autos. IV - Nesse sentido, não é possível afirmar, com a convicção necessária ao decreto condenatório, que o Apelado agiu com má-fé ou dolo específico. V - O estado de dúvida desautoriza, absolutamente, qualquer sanção criminal contra o suposto agente. A possibilidade de simples erro administrativo impossibilita a condenação intentada pelo membro do Ministério Público Militar. Nesse contexto, a aplicação do princípio do favor rei é medida que se impõe. VI - Apelo desprovido. Decisão unânime.


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