Jurisprudência STM 7000729-45.2022.7.00.0000 de 20 de abril de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
24/10/2022
Data de Julgamento
28/03/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PGJM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES OU PARA PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A contradição que dá margem aos Embargos Declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria decisão judicial, ou seja, entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que possa vir a existir entre o Acórdão e o ordenamento jurídico ou entre a Decisão e o entendimento da Acusação. 2. Na ausência de omissão, obscuridade ou contradição, torna-se inviável pretender, nessa via recursal, a reforma do Acórdão embargado. 3. Os Embargos de Declaração podem ter efeitos infringentes do julgado e também servem para prequestionar matéria constitucional, mas tão somente nos limites da omissão, da obscuridade ou da contradição apontada na Decisão. Agravo Interno conhecido e não provido. Decisão por maioria.