Jurisprudência STM 7000729-16.2020.7.00.0000 de 29 de janeiro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
09/10/2020
Data de Julgamento
10/12/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 551 CPPM. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MAJORITÁRIA. I - A revisão criminal tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário, desde que ocorridos um dos casos elencados no art. 551 do CPPM. II - O rol previsto no art. 551 do CPPM é taxativo, não sendo possível as partes utilizarem desta ação autônoma de impugnação com o fim de rediscutir toda a matéria já debatida nas instâncias inferiores. Negado provimento ao Agravo Interno. Decisão majoritária.