Jurisprudência STM 7000729-11.2023.7.00.0000 de 01 de dezembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
06/09/2023
Data de Julgamento
16/11/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Os requisitos do pedido de reabilitação presentes na legislação castrense foram devidamente preenchidos. Demonstrados, nos autos, o decurso do lapso temporal superior a cinco anos após a extinção da punibilidade, o domicílio no país, bem como juntadas certidões criminais negativas, além da inexistência de dano a ser reparado, é possível inferir que o requerente não tornou a delinquir, demonstrando total recuperação social. Não provimento do recurso ex officio. Decisão por unanimidade.