Jurisprudência STM 7000724-57.2021.7.00.0000 de 31 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
08/10/2021
Data de Julgamento
17/03/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL LEVE. "TROTE". DOLO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. CONDUTA COMISSIVA. CONDUTA OMISSIVA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Não se afigura razoável que seja entendido como atitude jocosa o ato de imobilizar a vítima, a fim de agredi-la fisicamente, causando lesões. 2. Incorre no mesmo ilícito o agente que, agindo de maneira omissiva, contribui para a prática do ilícito, quando podia atuar para impedir a sua consumação. 3. Afasta-se a ocorrência de erro de proibição quando em face da notoriedade da ilicitude da conduta. 4. Transcorrido lapso de tempo, previsto no art. 125 do CPM, entre o recebimento da Denúncia e a data de julgamento da Apelação, torna-se imperativo o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Decisão unânime.