Jurisprudência STM 7000723-67.2024.7.00.0000 de 10 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
22/11/2024
Data de Julgamento
20/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, CPM - PECULATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. DEFESA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FALTA DE DOLO. TESES INSUBSISTENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O trancamento da Ação Penal Militar, por meio de habeas corpus, é deferido quando há patente atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade do Paciente ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não é o caso da vertente quaestio. O argumento defensivo de inépcia da Denúncia deve ser rechaçado, dado que o órgão acusatório, em sua peça inicial, descreveu minuciosamente toda a senda criminosa perpetrada pelo Paciente. Não há situação dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal, devendo ser refutado, por falta de respaldo jurídico, qualquer arguição de ausência de justa causa e falta de dolo. Existem indícios claros de autoria e prova de materialidade delitiva imputados ao Paciente, que merecem ser apurados no curso da instrução processual, ocasião em que todas as garantias constitucionais e os direitos individuais dele serão observados, à luz do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Verificada a ausência de motivo que possa ensejar o trancamento da APM, de lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial do Paciente ou de constrangimento ilegal, com o intuito de não impedir a apuração dos fatos de forma precipitada, a medida mais adequada a ser imposta, nesses casos, é a denegação da ordem para que o feito siga sua marcha normal. Ordem denegada. Decisão por unanimidade.