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Jurisprudência STM 7000723-38.2022.7.00.0000 de 18 de setembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

21/10/2022

Data de Julgamento

10/08/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS QUE SE REPETEM EM OUTRAS REVISÕES CRIMINAIS. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. I. Os argumentos trazidos pela Defesa não se consubstanciaram em novas provas hábeis a infirmar o Acórdão impugnado. II. Ressalte-se que o pleito revisional não preencheu os requisitos para ser admitido, ex vi do disposto no art. 551 do Código de Processo Penal Militar. III. Na Revisão Criminal, a Defesa pretende revolver matéria já amplamente apreciada no julgamento da Apelação em epígrafe, inclusive, com o não conhecimento pelo Plenário desta Corte de 2 (duas) Revisões Criminais com temas idênticos. IV. Ad argumentandum tantum, os argumentos trazidos pela Defesa, também, no mérito, não seriam suficientes para provocar a reforma do Acórdão impugnado, que demonstrou em minúcias a autoria e a materialidade do delito consumado pelo ora Agravante. V. Agravo Interno rejeitado. Decisão por maioria.


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