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Jurisprudência STM 7000722-24.2020.7.00.0000 de 23 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/10/2020

Data de Julgamento

08/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DELITO CULPOSO. COMPROVAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. A denúncia foi recebida em 30/9/2019 e a sentença de piso foi publicada em 26/8/2020, fluindo menos de 1(um) ano, logo, fica afastada a prescrição. II. A materialidade está provada à exaustão, tanto pelos Exames de Corpo de Delito nas vítimas quanto pelos exames de vestígios encontrados no Apelante, assim como pelo Laudo de Eficiência na arma de fogo. III. Os depoimentos das testemunhas que presenciaram o fato, assim como as declarações dos ofendidos e o interrogatório do apelante, comprovam, de forma inequívoca, ter sido ele o autor do disparo que atingiu as duas vítimas. IV. O conjunto probatório leva à evidente conclusão de que houve o cometimento de lesão culposa, em conformidade com o modelo legal do art. 210 do CPM. Trata-se de fato ilícito, não querido, mas previsto, que poderia ser evitado se o Apelante tivesse agido de forma cuidadosa. V. Negado provimento ao apelo defensivo. Sentença mantida. Unânime.


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