Jurisprudência STM 7000720-54.2020.7.00.0000 de 04 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
07/10/2020
Data de Julgamento
26/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,AÇÃO PENAL MILITAR,NULIDADE,IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. O manejo de Embargos de Declaração com o fim de conferir efeitos infringentes ao julgado ou mesmo de prequestionar dispositivos legais e constitucionais somente é aceitável nos limites de alguma omissão, obscuridade ou contradição constatada na decisão embargada. 2. Diante da ausência de adequação a qualquer dessas hipóteses de cabimento previstas no art. 542 do CPPM, não há como se utilizar os aclaratórios para reexaminar matéria já discutida - ainda que de ordem pública -, principalmente quando se demonstra na insurgência a mera tentativa de mudar o posicionamento adotado por esta Corte. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão unânime.