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Jurisprudência STM 7000719-98.2022.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

19/10/2022

Data de Julgamento

07/12/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,DESACATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NECESSIDADE DE EXAME DE MÉRITO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO NA REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Paciente denunciado pela prática da conduta tipificada no art. 298 do CPM impetrou remédio heroico, com vistas a trancar a Ação Penal Militar nº 7000063-35.2022.7.10.0010, sob a alegação de não haver justa causa para o prosseguimento da investigação e persecução criminal deflagrada, após o recebimento da Denúncia. O aprofundamento sobre a tipicidade da conduta, a existência ou não de provas da autoria e materialidade delitiva, bem como a avaliação da presença do elemento subjetivo do tipo, serão objetos de apreciação por ocasião do exame de mérito, após a regular instrução probatória, sob o crivo do contraditório, de forma que, no momento, não há como acatar a tese invocada pelo Impetrante/Paciente em sua inicial. O trancamento da ação penal é medida judicial anômala e extrema, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do Acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, de modo que, no caso em apreço, nenhuma dessas hipóteses se apresenta. Considerando que inexistem nos autos elementos de fato e de direito, aptos a embasar a pretensão do Impetrante, uma vez que a Denúncia baseou-se no devido lastro documental, e não tendo sido demonstrados, de plano, ilegalidade ou o abuso de poder, o pleito de trancamento prematuro da Ação Penal Militar não merece prosperar. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.


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