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Jurisprudência STM 7000715-66.2019.7.00.0000 de 19 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

02/07/2019

Data de Julgamento

10/03/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PECULATO PARA INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO ACUSADO PARA A RESERVA REMUNERADA. CONVERSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO POR PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. DECISÃO POR MAIORIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO COM BASE NO QUANTUM FIXADO. UNANIMIDADE. Deve ser mantida a desclassificação efetuada na instância ad quem quando as elementares do delito de peculato não são demonstradas e os elementos probatórios dos autos se amoldam ao tipo penal de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Decisão majoritária. Na ocorrência de conversão da pena de reforma ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função para detenção, nos moldes do parágrafo único do art. 64 do CPM, a prescrição passa a ser regulada pela pena em concreto. A confirmação de decisão em sede de Embargos Infringentes autoriza o reconhecimento ex officio da extinção da punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000715-66.2019.7.00.0000 de 19 de marco de 2020