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Jurisprudência STM 7000715-27.2023.7.00.0000 de 08 de novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

01/09/2023

Data de Julgamento

10/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. DEFESA. ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM ORGANIZAÇÃO MILITAR. ÔNUS DA PROVA. DOLO EVIDENCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O ônus da prova, consagrado pelo Direito e descrito expressamente no art. 296 do CPPM, aduz que a prova da alegação incumbirá, em regra, a quem a fizer, razão pela qual caberia ao Apelante provar que a substância entorpecente apreendida em seu poder não lhe pertencia. 2. A simples alegação de que o Apelante entrou com a droga no interior do Quartel, sem ter ciência de que a portava, não é suficiente para afastar o dolo de sua conduta ou descaracterizar o delito de posse de entorpecente, se as referidas alegações não forem acompanhadas de provas. 3. A substância encontrada na carteira de cigarros, que estava dentro da mochila do acusado, foi descrita no Laudo Pericial como entorpecente. As testemunhas afirmaram de forma uníssona que o material estava na posse do acusado, na sua mochila, dentro da sua carteira de cigarros. Ademais, o próprio Apelante não nega que a carteira de cigarros estivesse em seu poder. 4. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas pelo robusto conjunto probatório dos autos. 5. Apelação conhecida e não provida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000715-27.2023.7.00.0000 de 08 de novembro de 2024