Jurisprudência STM 7000713-23.2024.7.00.0000 de 02 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
19/11/2024
Data de Julgamento
13/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE DE ENTORPECENTE. ART. 290 DO CPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. REFORMA DA DECISÃO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. A denúncia oferecida descreve com clareza as circunstâncias do fato criminoso, indicando o infrator, o tempo e o lugar do cometimento, além de apresentar as razões de convicção da autoria, atendendo aos requisitos previstos no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Ainda que a quantidade apreendida seja ínfima, considerados os resquícios de cocaína encontrados no recipiente (tubo de caneta esferográfica) que estava na posse do indiciado, não se aplica o princípio da insignificância, considerando o risco à hierarquia e à disciplina, pilares das Forças Armadas, e o potencial comprometimento da segurança da comunidade militar e da sociedade. Provido o recurso ministerial para reformar a decisão vergastada e receber a denúncia ofertada, com a baixa dos autos à instância inicial para o regular processamento do feito. Decisão por unanimidade.