Jurisprudência STM 7000704-03.2020.7.00.0000 de 16 de novembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
02/10/2020
Data de Julgamento
05/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INCLUSÃO DE TESTEMUNHAS APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 417, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. UNANIMIDADE. A interpretação mais consentânea acerca do § 4º do artigo 417 do Código de Processo Penal Militar é a de que a apresentação do rol de testemunhas na Peça Acusatória afasta a preclusão em relação à produção da prova testemunhal, sendo possível ao Ministério Público Militar indicar novas testemunhas após o oferecimento da Denúncia, desde que não ultrapassado o limite máximo estabelecido pela alínea "h" do artigo 77 do referido Códex Processual. Correição Parcial a que se dá provimento. Decisão por unanimidade.