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Jurisprudência STM 7000704-03.2020.7.00.0000 de 16 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

02/10/2020

Data de Julgamento

05/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INCLUSÃO DE TESTEMUNHAS APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 417, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. UNANIMIDADE. A interpretação mais consentânea acerca do § 4º do artigo 417 do Código de Processo Penal Militar é a de que a apresentação do rol de testemunhas na Peça Acusatória afasta a preclusão em relação à produção da prova testemunhal, sendo possível ao Ministério Público Militar indicar novas testemunhas após o oferecimento da Denúncia, desde que não ultrapassado o limite máximo estabelecido pela alínea "h" do artigo 77 do referido Códex Processual. Correição Parcial a que se dá provimento. Decisão por unanimidade.


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