Jurisprudência STM 7000702-96.2021.7.00.0000 de 26 de abril de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
01/10/2021
Data de Julgamento
17/03/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 5) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 290 DO CPM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO REJEITADA. UNANIMIDADE. MÉRITO. EXASPERAÇÃO DA PENA. GRAVIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS PELO RÉU. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. MAIORIA. É competência da Justiça Militar da União o julgamento de crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados no contexto das alíneas previstas no inciso II do art. 9º do CPM. Apesar da existência da Lei nº 11.343/2006, o art. 290 do CPM continua em vigor, sendo aplicado nesta Justiça Castrense. Precedentes. Preliminar rejeitada. Os presentes Embargos Infringentes cingem-se estritamente à tese vencida para manter a Sentença proferida pelo Juízo a quo sem a exasperação na 1ª fase da dosimetria da pena imposta no Acórdão combatido. Entretanto, o acervo probatório constante dos autos permite concluir que restou melhor atendida a proporcionalidade da aplicação da reprimenda legal conforme estabelecido no Acórdão vergastado, em razão das condutas extremamente gravosas narradas na exordial e comprovadas em Juízo, que demonstraram absoluta incompatibilidade com os valores éticos das Forças Armadas; bem como em face da inconteste potencialidade em causar lesão a um número indeterminado de pessoas e do enorme efeito danoso na hierarquia e na disciplina militares. Embargos rejeitados. Maioria.