Jurisprudência STM 7000698-88.2023.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
29/08/2023
Data de Julgamento
13/12/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,PATROCÍNIO INDÉBITO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 334 DO CPM. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS INTEGRATIVOS DO TIPO PENAL. Para a configuração do delito de patrocínio indébito, não é exígivel a comprovação da obtenção de qualquer vantagem em decorrência da conduta do agente, pois o tipo penal consuma-se tão logo haja ação (ou omissão) para intermediar interesse de terceiros perante a Administração, aproveitando-se da função que ocupa. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.