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Jurisprudência STM 7000698-88.2023.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

29/08/2023

Data de Julgamento

13/12/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,PATROCÍNIO INDÉBITO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 334 DO CPM. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS INTEGRATIVOS DO TIPO PENAL. Para a configuração do delito de patrocínio indébito, não é exígivel a comprovação da obtenção de qualquer vantagem em decorrência da conduta do agente, pois o tipo penal consuma-se tão logo haja ação (ou omissão) para intermediar interesse de terceiros perante a Administração, aproveitando-se da função que ocupa. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000698-88.2023.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2023