Jurisprudência STM 7000698-59.2021.7.00.0000 de 23 de junho de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
29/09/2021
Data de Julgamento
19/05/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. LAUDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA. PERÍCIA MÉDICA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 210 DO CPM. CRIME CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REJEIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O Laudo Pericial/Reprodução Simulada, realizado por peritos no local do acidente, atestou ser plenamente possível a visualização dos militares que se encontravam conversando na calçada da OM e não haver obstáculo ou qualquer outra condição capaz de contribuir para o acidente. 2. O Embargante agiu de forma imprudente, ao conduzir seu veículo na direção de colegas de farda, vindo a alcançar e a lesionar um deles. 3. O fato de o Embargante trafegar na velocidade permitida, por si só, não afasta a sua imprudência na condução do veículo que resultou na lesão corporal causada à vítima. Ademais, o socorro oferecido não se presta a excluir o crime. 4. O Militar era contumaz em realizar, dentro da OM, "brincadeiras" na condução do seu veículo, sempre com o objetivo de assustar outros militares, inclusive, segundo relatos, esse teria sido o real motivo de ter avançado no sentido dos militares que conversavam próximos à calçada. 5. Manutenção da condenação. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão por maioria.