Jurisprudência STM 7000697-69.2024.7.00.0000 de 19 de marco de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Data de Autuação
11/11/2024
Data de Julgamento
20/02/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,ART. 163, CPM - RECUSA A OBEDIÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,ART. 214, CPM - CALÚNIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO ACOLHIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Não cabem embargos declaratórios para reexaminar matéria já discutida, principalmente quando demonstrada a clara intenção de buscar novo pronunciamento desta Corte. 2. Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, inviável o manejo dos embargos de declaração com o fim de rediscutir matéria já exaustivamente debatida, merecendo, ainda, ser declarados protelatórios. Agravo interno não acolhido. Decisão unânime.