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Jurisprudência STM 7000697-45.2019.7.00.0000 de 31 de outubro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

01/07/2019

Data de Julgamento

22/10/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEI 13.774/2018. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE EX- MILITARES PELA PRÁTICA DE DELITO CASTRENSE. ESCABINATO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). JULGAMENTO PELO PLENO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO COMPARADO. REJEIÇÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA. I - A alteração legislativa promovida pela Lei 13.774/2018 à Lei da Organização Judiciária Militar (LOJM), não retirou a atribuição dos Conselhos de Justiça, Permanentes e Especiais, para julgar aqueles que eram militares, ao tempo do ato criminoso. No julgamento do IRDR 7000425-51.2019.7.00.0000, esta Corte Castrense estabeleceu a seguinte tese jurídica: "Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas.". II - Se o objetivo da composição dos órgãos colegiados da Justiça Militar é garantir a real proteção dos princípios da hierarquia e da disciplina, bem como evitar a repercussão negativa do ilícito no seio da tropa, impossível afirmar que a exclusão do Réu do serviço ativo importa em desnecessidade de tal avaliação. III - Adoção do princípio tempus regit actum, o qual dispõe que a competência deve ser fixada na data do fato, sob pena de possibilitar a criação de juízos de exceção, bem como a escolha do órgão julgador pelo acusado. Obediência à garantia do juiz natural. IV - Fundamentação que encontra amparo no Direito Comparado, a exemplo de Chile, Espanha e Itália, que trazem previsão expressa no sentido de que a qualidade de militar é reconhecida na data do cometimento do crime. V - Embargos rejeitados. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000697-45.2019.7.00.0000 de 31 de outubro de 2019